Projetos

 

    Leis sugeridas pelo Vereador Luiz do Depósito e que foram aprovadas.

 

 

Definição de Projeto de Lei segundo o Regimento Interno   

 

 

"CAPÍTULO II

Dos Projetos

SEÇÃO I - Disposições Preliminares 

 

  Art. 115 - A Câmara exerce sua função legislativa por meio de:

I - Emendas à Lei Orgânica Municipal;

II - Projetos de Lei;

III - Projetos de Lei Complementar;

IV - Projetos de Decreto Legislativo;

V - Projetos de Resolução.

 

  Parágrafo Único - São requisitos dos Projetos:

a) ementa do seu conteúdo;

b) enunciação da vontade legislativa;

c) divisão em artigos numerados, claros e concisos;

d) menção da revogação das disposições em contrário, quando for o caso;

e) assinatura do autor;

f) justificação, com a exposição circunstanciada dos motivos de mérito que fundamentam a adoção da medida proposta.

 

SEÇÃO II - Da Iniciativa

 

  Art. 116 - A iniciativa de Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa, às Comissões da Câmara, ao Prefeito e aos Cidadões."

 

 

Retirado do Regimento Interno, páginas 39 e 40