Projetos
Leis sugeridas pelo Vereador Luiz do Depósito e que foram aprovadas.
Definição de Projeto de Lei segundo o Regimento Interno
"CAPÍTULO II
Dos Projetos
SEÇÃO I - Disposições Preliminares
Art. 115 - A Câmara exerce sua função legislativa por meio de:
I - Emendas à Lei Orgânica Municipal;
II - Projetos de Lei;
III - Projetos de Lei Complementar;
IV - Projetos de Decreto Legislativo;
V - Projetos de Resolução.
Parágrafo Único - São requisitos dos Projetos:
a) ementa do seu conteúdo;
b) enunciação da vontade legislativa;
c) divisão em artigos numerados, claros e concisos;
d) menção da revogação das disposições em contrário, quando for o caso;
e) assinatura do autor;
f) justificação, com a exposição circunstanciada dos motivos de mérito que fundamentam a adoção da medida proposta.
SEÇÃO II - Da Iniciativa
Art. 116 - A iniciativa de Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa, às Comissões da Câmara, ao Prefeito e aos Cidadões."
Retirado do Regimento Interno, páginas 39 e 40